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Informação da DGAE

Escrito por AE Dr. Mário Fonseca ligado . Publicado em Notícias

Os candidatos do tipo externo, bem como os candidatos na situação de licença sem vencimento de longa duração (LSVLD), que não obtiveram colocação nos concursos interno/externo e que pretendam ser colocados em regime de contrato, devem, na fase que agora se inicia, manifestar preferências nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.

Apenas podem manifestar preferências os candidatos que possuam graduações válidas.

Salientamos que a manifestação de preferências é executada integralmente de forma eletrónica, sendo a introdução dos dados da exclusiva responsabilidade do/a candidato.

O prazo para submissão da manifestação de preferências decorre até às 18:00 horas do dia 13 de julho de 2015 (Portugal continental).

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Maria Luísa Oliveira

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