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Informação DGEstE - DSRN | Fornecimento de refeições em regime de takeaway

Escrito por AE Dr. Mário Fonseca ligado . Publicado em Notícias

Exmo.(a). Sr(a). Diretor(a)/Presidente de CAP

Considerando o correio eletrónico já enviado sobre o assunto em epígrafe e face à interação que vamos tendo com os AE/ENA, sou a clarificar que o serviço de takeaway  constitui um regime de caráter excecional, que poderá ser adotado apenas nos refeitórios em que o serviço de fornecimento normal de refeições não seja, de todo, viável.  De referir que este serviço traz associadas questões de natureza ambiental devido à utilização de plásticos e ao abandono/colocação dos mesmos em locais não adequados para o efeito, para além de questões de segurança alimentar, que importa acautelar.


Caso considere absolutamente necessário recorrer ao serviço de takeaway, deverá ser tido em conta o seguinte:

No Plano de Contingência deverá ficar registado se a escola/agrupamento irá optar pelo serviço de takeway e em que circunstâncias.
A escola deverá prever as quantidades necessárias e registar na plataforma REVVASE por forma a poder justificar a solicitação de reforço de verba para fazer face ao encargo daí decorrente.
Nos Mapas de Registo Diário de Refeições dos Refeitórios de Gestão Adjudicada no “Módulo RECORRA”,  e nos Mapas Mensais dos Refeitórios de Gestão Direta, no “Módulo Refeitório Escolares”, foi já implementado um campo para as escolas colocarem o número de refeições em takeaway.
Esta indicação vai servir para que a DGEstE faça um levantamento do número de embalagens usadas em cada escola, para efeitos do reforço financeiro que será concretizado tendo em conta um valor de referência por refeição em takeaway que iremos determinar. O processo aquisitivo terá de obedecer, naturalmente, às regras aplicáveis, sendo que, no âmbito da autonomia dos AE/ENA, devem decidir a entidade/entidades às quais formalizarão o processo de aquisição das embalagens.
Nos Refeitórios de Gestão Direta, em caso algum podem incluir o valor da aquisição destas embalagens no valor do custo unitário das refeições e, portanto, não pode ser imputado no MAF, uma vez que o reforço não vai ser por via das verbas de refeitórios de Gestão Direta/ASE.
Caso se registe necessidade de servir refeições em takeaway para alunos do pré-escolar ou do 1º ciclo, deverão ser as autarquias a adquirir as respetivas embalagens - situações em que aqueles alunos almoçam nos nossos refeitórios ao abrigo de protocolo com o Ministério da Educação. Também neste caso será possível registar estes dados na plataforma.
Resumo e reforço as seguintes notas a ter em consideração:

O takeaway é uma solução excecional para casos em que seja absolutamente necessário;
 
A opção pelo takeaway deve ser equacionada ouvindo os EE e não assumida unilateralmente pela escola;

3.    O takeaway, dependendo das opções, pode fazer perder controlo sobre duas variáveis fundamentais: (i) condições em que a refeição vais ser consumida (os alunos podem sair da escola e ir comer todos juntos para um local público, por exemplo); (ii) tempo decorrido entre a confeção e o consumo da refeição, o que pode, no limite, provocar até a sua deterioração antes do consumo;

Há um elevado custo ambiental associado a esta modalidade;

Há um elevado custo financeiro associado a esta modalidade.
Como ficou dito, deve ser usado com parcimónia, de forma muito racional e quando efetivamente necessário, não se justificando a opção generalizada por este sistema. Temos, de resto, já algumas associações de pais a pedirem às escolas que as refeições sejam servidas na cantina e não em takeaway.

Estamos a aprender dia a dia e todas estas dinâmicas serão afinadas através do contacto dos Senhores Delegados e técnicos da DGEstE com os Senhores Diretores e Escolas.

Com os melhores cumprimentos,
 
Sérgio Afonso
Delegado Regional de Educação do Norte

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