Imprimir

Autoridade de Transportes | Portaria n.º 7-A/2024 | Passes para Jovens Estudantes

Escrito por AE Dr. Mário Fonseca ligado . Publicado em Notícias

Caros Pais e Encarregados de Educação.

Pedimos a vossa máxima atenção para a informação abaixo:

Tendo em conta a informação enviada pela CIM Tâmega e Sousa solicita-se divulgação urgente, junto dos Encarregados de Educação para que regularizem os pedidos de passes de estudante para o ano letivo 2024/2025 de acordo com as seguintes orientações :

  • Requisição de títulos com assinatura estudante: considerando que as matrículas escolares para o ano letivo 2024/2025 decorrem entre o dia 15 de abril e o dia 20 de julho, os alunos devem requisitar ou substituir o novo passe estudante, junto do ponto de venda do respetivo Operador de transporte, até ao dia 31 de julho. Os passageiros estudantes que não recorram à requisição ou substituição do novo título, não terão acesso ao serviço de transporte público a partir da data de início do novo ano letivo 2024/2025.
  1. Os Passes Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. passarão automaticamente para as modalidades sub18+TP e sub23+TP.
  2. Passes para jovens estudantes em situação de guarda partilhada: nos termos da Portaria n.º 7-A/2024, os passageiros beneficiários da gratuitidade não podem beneficiar de mais de um título em simultâneo.
  3. Passes para jovens estudantes a frequentar estágios/locais de prática desportiva continuada/centros de estudos: esta situação será possível desde que a totalidade do percurso seja compatível com a origem e destino do circuito atribuído.
  4. Qualquer alteração de residência ou estabelecimento de ensino escolar, deve o aluno proceder à atualização do requerimento, junto do ponto de venda do respetivo operador.
  5. Passes para jovens estudantes do ensino profissional: o financiamento das despesas com o transporte dos formandos abrangidos pelas ações de formação apoiadas pelo Programa Pessoas 2030, nomeadamente os jovens estudantes do ensino profissional, encontra-se previsto no Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027,  adotado pela Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro.
  6. A apresentação da declaração de matrícula e comprovativo de morada de jovens estudantes até aos 18 anos, nos termos da Portaria n.º 7-A/2024, não é obrigatória, porém é necessário, no mínimo, indicar a área de residência e estabelecimento de ensino para aferir o respetivo circuito de transporte, com base na origem (onde reside) e destino (onde estuda).

Mais se informa que, a circulação dos antigos passes escolares será permitida até ao próximo dia 31 de agosto, extinguindo-se após essa data.

Muito importante : solicita-se que informem os alunos que transitem do 4º para o 5ºano.

Com os melhores cumprimentos,
A Diretora